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27DEZ

Qual Regime Tributário escolher?

No cenário econômico atual, as empresas devem estar ajustadas financeiramente para competir com maior versatilidade em um mercado cada vez mais globalizado e concorrido. Identificar toda e qualquer forma de economia se faz extremamente necessário. E uma das principais formas de economizar, é claro, pagando menos impostos de forma legal.

 

Temos atualmente três tipos de regimes tributários disponíveis na legislação brasileira: Lucro RealLucro Presumido e Simples Nacional, que devem ser estudados e projetados de acordo com a atividade econômica exercida e possíveis alterações futuras, como aumento do faturamento e mudanças societárias. A opção do regime tributário deverá ser definido em regra geral no primeiro mês de cada ano, ou no mês início de atividade, sendo definitiva para todo o ano do calendário.

 

LUCRO REAL

No Lucro Real, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são determinados a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (adições e exclusões) requeridos pela legislação fiscal, sendo um regime tributário mais complexo com maior carga de demonstrações a serem apresentadas ao fisco.

 

O PIS E COFINS são determinados (com exceções específicas) através do regime não cumulativo, gerando créditos dos valores das aquisições realizadas de acordo com a legislação fiscal.  Destaca-se que existem empresas que são obrigadas a adotar esse regime, como bancos e entidades que tenham rendimentos no exterior.

 

LUCRO PRESUMIDO

No Lucro Presumido o cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) é mais simplificada.  Entretanto, no Lucro Presumido, o limite da receita bruta para poder optar, a partir de 2014, é de até R$ 78 milhões da receita bruta total, no ano-calendário anterior.

 

A legislação fiscal estabelece alíquotas de presunção do lucro baseado na atividade desempenhada pela empresa. Esse tipo de regime tributário é ótimo para quem consegue operar em margens de lucro maiores que as alíquotas de presunção, gerando menos imposto a pagar.

 

Não é permitido aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, por estarem fora do sistema não cumulativo, em compensação as alíquotas são mais baixas do que aquelas exigidas pelo Lucro Real.

 

SIMPLES NACIONAL

No regime tributário Simples Nacional, há normas simplificadas no cálculo e recolhimento de tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, Contribuições Previdenciárias, alcançando também o ICMS e o ISS) das microempresas e empresas de pequeno porte de acordo com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

Este regime segue várias tabelas determinadas para cada tipo de atividade que são os anexos:

Anexo I para o comércio;

Anexo II para indústrias;

Anexo III para locações e Prestações de serviços (não relacionados nos §5º-C e 5º-D da Lei acima mencionada);

Anexo IV para Prestações de serviços (relacionados no §5º-C  da Lei acima mencionada);

Anexo V para Prestações de serviços (relacionados no §5º-D  da Lei acima mencionada); e

Anexo VI  para Prestações de serviços (relacionados no §5º-I  da Lei acima mencionada);

Estes anexos estão dispostos em faixas de faturamento e cada faixa com alíquotas diferenciadas.

 

Há na legislação vários impedimentos para as empresas poderem optar pelo Simples, a primeira barreira é em relação à receita bruta anual, que deve restringir-se ao teto de R$ 3.600.000 (valor vigente para opção desde 2013). De acordo com a Lei Complementar 155/2016 em 28/10/2016 o limite do teto passará para R$ 4.800.000,00 a partir de 01/01/2018.

 

Certas atividades ou formas societárias também estão vedadas de adotar o Simples Nacional – dentre essas vedações, destacam-se:

1) pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto as de consumo);

2) empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica;

3) pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de receita.

Ficaram fora da vedação ao regime, as empresas de serviços contábeis, que poderão ser optantes pelo Simples Nacional.

 

A importância de uma boa Análise Tributária

Escolher o regime tributário adequado para a empresa resulta em economia e tranquilidade, por isso, na hora de escolher o profissional que irá analisar a viabilidade do enquadramento tributário a decisão precisa ser acertada.

 

Visando acabar com gastos desnecessários de tempo e dinheiro, a Consisa Consultores analisa as características da empresa e identifica o melhor Regime Tributário, a fim de gerar economia, aumentar a produtividade e melhorar o controle financeiro.

 

A Consisa Consultores oferece serviços de contabilidade empresarial há mais de 26 anos e também presta serviços para assessoria contábilassessoria fiscal, abertura, alteração e baixa de empresas e departamento de pessoal, com uma equipe de profissionais capacitados para atendê-los.

 

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Por: Equipe Consisa Consultores