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23JAN

Dúvidas sobre IR 2017? Veja aqui

Os prazos para entrega do Imposto de Renda do ano de 2017 ainda não foram divulgados pela Receita Federal do Brasil, mas a divulgação deve ocorrer em breve. De todo modo, você pode se informar e se organizar desde já para que a declaração se torne mais rápida e fácil.

 

O Imposto de Renda é um desconto feito nos rendimentos de todo trabalhador que ganha acima de um valor mínimo. O recolhimento é feito pelo Governo Federal que também determina o valor da taxa a ser descontada.

 

Para muitos contribuintes, a declaração do imposto de renda pode se tornar um processo complexo de se realizar, por isso torna-se importante conferir as informações atualizadas do ano em questão, antes de iniciar o processo de emissão.

 

Quem é obrigado a declarar o IR 2017?

A Receita Federal ainda não atualizou os dados referentes a declaração de 2017, o que pode ocorrer ou não, mas confira as informações baseadas no exercício anterior para entender melhor:

- As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores ao valor estipulado e divulgado pela Receita Federal para o ano de 2017;

- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior ao valor estipulado e divulgado pela Receita Federal para o ano de 2017;

- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem tiver a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao valor estipulado e divulgado pela Receita Federal em 2017;

- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado;

- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país;

- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior ao valor estipulado e divulgado pela Receita Federal oriunda de atividade rural.

 

Caso a Receita divulgue as informações ou atualize obrigações para a emissão deste ano iremos divulgá-las aqui no Blog. Fique ligado!

 

Quem se encaixa na isenção do IR?

- Rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;

- Pessoas com renda de acordo com o valor estipulado e divulgado pela Receita Federal;

- Pessoas portadoras de doenças graves cujos rendimentos sejam relativos à aposentadoria, pensão ou reforma e que se encaixam nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88 não precisam emitir a declaração do IR;

É necessário emitir um laudo pericial comprovando a enfermidade. Clique aqui para visualizar o modelo do laudo pericial.

 

Qual a documentação necessária?

- Extratos bancários de rendimento de Poupanças e contas bancárias, extratos de pagamentos do INSS;

- Envelopes de pagamento de salários, férias, 13º, e outros rendimentos trabalhistas;

- Comprovantes de recebimento de benefícios previdenciários;

- Rendimentos tributáveis e não tributáveis em fundos de investimento;

- Comprovantes de compra ou venda de bens de alto valor – como carros e imóveis;

- Qualquer outro tipo de rendimento que implique ganho ou lucro.

 

Para realizar a declaração do IR, você deve fazer um levantamento de toda a documentação que deve apresentar e, após ter os documentos em mãos, confira para se certificar de que tem tudo o que precisa.

 

O que é Malha Fina e Restituição?

Em resumo, aqueles que contribuíram mais com impostos terão direito a receber a restituição. Já aqueles que tentaram burlar contribuindo menos caem na Malha Fina sendo obrigados a pagarem mais. Daí a importância de fazer a declaração corretamente conforme exigências da Receita Federal.

 

O que acontece se não declarar o IR no prazo estipulado?

A multa que vigorará em 2017 ainda não foi divulgada, no entanto, dependendo da quantidade de dias que o contribuinte demorou para acertar as contas, a multa pode chegar a até 20% do imposto devido.

 

Aquele que não faz a declaração no período extra concedido pela Receita Federal comete crime de sonegação. Além de pagar a multa pelo atraso da entrega, o fisco ainda poderá cobrar o imposto devido sobre sua renda não declarada acrescido de uma multa de 150% mais juros Selic. Ainda, se o contribuinte não pagar o valor cobrado pelo fisco, poderá ser investigado e processo por crime de sonegação fiscal. Além de multa, o contribuinte estará sujeito a reclusão de 2 a 5 anos.

 

Qual a diferença da declaração simplificada e completa?

As declarações simplificadas podem ser feitas por qualquer contribuinte. Entretanto, nesse modelo as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, desde que o desconto não ultrapasse o valor estipulado e divulgado pela Receita Federal para o ano de 2017.  Desta forma, o modelo simplificado é indicado para pessoas que não possuem muitas deduções, uma vez que, nesse caso, é aconselhável optar pelo modelo completo.

 

Na declaração completa, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano. Não deixe de guardar todos os seus recibos e comprovantes de rendimentos, pois você nunca sabe se sofrerá uma eventual fiscalização da Receita Federal. Se o total das suas deduções exceder o limite do valor estipulado e divulgado pela Receita Federal, sua melhor opção é fazer a declaração completa. Apesar das deduções com dependente serem limitadas e as despesas com educação terem o limite individual anual estipulado e divulgado pela Receita Federal, as despesas médicas podem ser deduzidas integralmente e, como o imposto sobre alguns investimentos já é pago na fonte, não é difícil ter deduções acima desse limite.